MP Eleitoral quer coibir e tornar passível de punição a prática de derrame de santinhos às vésperas do pleito
No dia das eleições, é comum ver santinhos e outros materiais de campanha eleitoral fazendo um enorme tapete pelas ruas próximas aos locais de votação.
A tática intitulada de”voo da madrugada”, como é comumente conhecida, envolve candidatos e candidatas tentando divulgar seus nomes momentos antes da votação, em um esforço para persuadir os eleitores a escolher o número que poderão vir a votar.
Só que essa tática é ilegal, punível com multa e outras penalidades, e está sendo combatida pelo Ministério das Eleições de Pernambuco como outros crimes eleitorais.
Nesta semana, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, representada pelo procurador regional Roberto Moreira de Almeida, emitiu a Orientação Normativa PRE/PE 2/2022, que estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Eleitoral a fim de garantir a integridade do eleições deste ano.
O documento deixa claro que a distribuição de materiais de propaganda, como panfletos, santinhos e adesivos de pára-choques, próximo aos locais de votação ou nas ruas próximas, mesmo em noite de eleição, constitui distribuição irregular de propaganda e que tanto o autor quanto o beneficiário devem ser identificados e punidos.
O procurador regional eleitoral solicita que todos os dados e provas sejam apresentados na Orientação Normativa dos candidatos eleitorais, a fim de viabilizar o trabalho do procurador regional eleitoral perante o tribunal regional eleitoral, respeitando os prazos e a lei.
As instruções fornecidas pelo PRE/PE são para que os promotores eleitorais estimulem a diligência para confirmar e contestar a ocorrência da prática, instruir suas equipes sobre como organizar o material com especial ênfase no cuidado para identificar com precisão qualquer candidato que tenha se beneficiado a atividade ilícita, lavrar Notificação de Fato ou Procedimento Eleitoral Preparatório, e encaminhar a documentação recolhida ao PRE/PE.