Acusado de agredir filho de oito meses em Carnaíba é condenado a mais de 8 anos de prisão
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da Vara Única da Comarca de Carnaíba, no Sertão, definiu a pena para José Hércules da Silva Feitosa, acusado de agredir seu filho de oito meses. O Juiz de Direito Bruno Querino Olimpio fixou a pena de oito anos, cinco meses e cinco dias de reclusão.
O réu foi condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 129, §1º, inciso II, e §§7º e 10, do Código Penal (em face do seu filho) e no art. 129, §13º do CP, tendo como vítima a companheira do acusado. O réu foi absolvido da imputação do art. 147 (ameaça) do Código Penal.
Segundo a sentença, quanto ao crime praticado contra o seu filho, “(…) restou comprovado que o acusado disse que iria estourar a vítima, criança de apenas 08 meses de idade, tendo jogado ela no chão, que em decorrência, ficou desacordada, gerando-se ainda grande inchaço no rosto. Apurou-se ainda que a vítima foi socorrida ao hospital, vomitou sangue preto, sangrou pelo nariz e no hospital ficou constatado que em decorrência das lesões, a vítima ficou com uma bolha no cérebro, mas atualmente passa bem. Diante da prova pericial acostada aos autos, somado aos depoimentos colhidos em juízo, estou convencido de que as lesões praticadas pelo acusado em face da vítima Ariel, caracterizam-se como de natureza grave, uma vez que resultaram perigo de vida, minuciosamente descrito no laudo pericial e nos depoimentos testemunhais”.
Quanto ao crime cometido em face da companheira do réu, foi comprovada a autoria e materialidade delitivas, “consoante depoimento testemunhal e da vítima, em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório”.
Considerando que foram reconhecidas e negativadas circunstâncias judiciais, bem como algumas agravantes, a pena fixada, em concurso material de crimes, foi de oito anos, cinco meses e cinco dias, em regime inicial fechado.
A prisão cautelar do réu foi mantida, pelas razões expostas na sentença. Com isso, o condenado provavelmente iniciará o cumprimento provisório da pena no Presídio Advogado Brito Alves (PABA), em Arcoverde/PE. Leia aqui a íntegra da sentença.
Relembre o caso – No dia 19 de novembro de 2022, José Hércules da Silva Feitosa foi preso em flagrante por agredir violentamente seu filho de apenas oito meses em Carnaíba. O caso gerou revolta e comoção nas redes sociais.
Segundo informações, o agressor teria agido sob efeito de drogas e álcool. Ele jogou a criança contra uma pedreira e depois tentou chantagear sua esposa para reatar o relacionamento. Felizmente, um homem testemunhou a cena e conseguiu imobilizar o agressor até a chegada da polícia.
Após a prisão em flagrante, o juiz Bruno Querino Olímpio converteu a prisão em preventiva, considerando a ameaça à ordem pública devido aos diversos processos criminais em tramitação contra o agressor e sua reincidência.
A criança passou por exames para avaliar suas lesões e não houve risco de morte. A Secretaria de Saúde de Carnaíba e o Conselho Tutelar acompanharam o caso.
O caso reflete a importância de combater a violência doméstica e proteger as vítimas, especialmente quando se trata de agressões contra crianças.
Por Nill Júnior